quarta-feira, 8 de novembro de 2017

UM ABSURDO!

O STJ julgará o caso que envolve as empresas aéreas. É que, hoje, se um cidadão comprar passagem ida e volta e não embarcar na primeira, a segunda é cancelada, mesmo que ele chegue ao destino por outra empresa, por exemplo. O Brasil é um dos únicos países com esse cancelamento duplo. Um absurdo!

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