A Quarta Turma do STJ decidiu ontem que o sujeito que sofrer um acidente de trabalho e ganhar uma indenização não precisa, mesmo se for casado, dividir a grana com a companheira ou companheiro. No entender dos ministros, a verba tem caráter "personalíssimo" e deve ser recebida por quem carrega a lesão do acidente.
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